Estamos fazendo um site para o Vila Jardim, este vai servir como fonte de informações para a grande população que viverá neste condomínio, o site será mantido e alimentado pela administração das três glebas, Árvore, Pássaro e Flores com a ajuda de todos os condóminos que se disporem a colaborar voluntariamente e de forma positiva.
O intuito deste meio de informação é deixar a administração deste grande condomínio o mais transparente possível, facilitando até mesmo a comunicação, pois neste site terá informações e e-mails dos responsáveis pelo bem estar de todos.
Gostaria de lembrar que o site é informativo, e não o local de discussões ou brigas acerca de qualquer assunto.
Link para o site: Vila Jardim
Grato pela colaboração de todos!
domingo, 26 de dezembro de 2010
quinta-feira, 23 de dezembro de 2010
Piscina, espaço para geradores, hall e edifícios
Abaixo estão algumas imagens do conjunto das flores e da piscina:
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| Vila Jardim - Flores, Bloco Vitória Régia |
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| Os outros três blocos, Bouganville, Jasmim e Papoula mais recuado |
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| Vitória Régia, Bouganville e um pouco do Jasmim |
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| Tentativa de enquadar os 4 |
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| Vitória Régia, Bouganville e Jasmim |
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| Escultura do condomínio |
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| Piscina da Vila Jardim - Flores |
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| Entrada da piscina |
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| Saída da piscina, rampa para deficiente fisico. |
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| Espaço vago sem nada. |
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| Espaço reservado para os geradores |
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| Hall de um dos edifícios do Vila Jardim - Flores |
Bom, estão ai algumas imagens tirada durante o sabádo 18 de Dezembro.
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quarta-feira, 22 de dezembro de 2010
Conselho Administrativo Estação das Flores
Gostariamos de informar aos futuros moradores do Estação das Flores que o Conselho Administrativo eleito na formação do condomínio em 06/12/2010 e composto pelo síndico, sub-síndicos e Conselho Fiscal, está ativo desenvolvendo ações para que alguns problemas sejam sanados e resolvidos, visando o conforto e segurança mínima necessárias aos futuros moradores, visto que alguns contratos estão para ser assinados em breve e na sequencia as chaves serão entregues. O Conselho Administrativo tem se reunido e traçado algumas posições, além de que, estamos focados por ordem de prioridade na resolução de alguns problemas que necessitam de soluções imediatas. Assim como 99.99%, não assinamos contrato com a CEF e por não morarmos no condomínio ainda, sentimos que isso dificulta. Na semana passada (15/12) tivemos a 1a. reunião com a administradora Lux onde vários pontos que para nós não são claros, foram colocados e solicitado esclarecimentos. Gostaria que soubessem que estamos preocupados com o conforto de todos e na busca das melhores soluções e atentos para que nada passe sem a devida explicação ou a providencia desejada. Gostaria de tranquilizar a todos visto que não mediremos esforços para que a satisfação geral seja alcançada com transparência e ética. Assim que for possível estaremos abrindo um canal de comunicação restrito aos moradores para agilizar o intercâmbio de informações nesses primeiros momentos. Também estão sendo mantidos contatos com os administradores dos condomínios já existentes (Árvores e Pássaros), os quais tem nos inteirado sobre diversas situações, visto que estes condomínios já estão formados há bastante tempo.
Conselho Administrativo Condomínio Estação das Flores/ Vila Jardim
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sexta-feira, 10 de dezembro de 2010
Código Civil - do condomínio geral
Aos poucos vou colocando os artigos do Código Civil relacionado a condomínio com o intuito de informar os moradores do Vila Jardim, principalmente o da gleba das Flores sobre os seus deveres e obrigações.
Retirado do Novo Código Civil com comentário retirado do site: http://www.scribd.com/doc/6838003/Codigo-Civil-Comentado-Completo
Capítulo VI
Do Condomínio Geral
Seção I
Do Condomínio Voluntário
Subseção I
Dos Direitos e Deveres dos Condóminos
Do Condomínio Voluntário
Subseção I
Dos Direitos e Deveres dos Condóminos
Art. 1.314. Cada condómino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.
Parágrafo único. Nenhum dos condóminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros.
Parágrafo único. Nenhum dos condóminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros.
- Segundo a clássica definição de Clóvis Beviláqua, “o condomínio ou compropriedade é a forma anormal da propriedade, em que o sujeito do direito não é um indivíduo, que o exerça com exclusão dos outros; são dois ou mais sujeitos, que exercem o direito simultaneamente” (Código Civil dos Estados Unidos do Brasil, 9. ed., Rio de Janeiro, Livr. FranciscoAlves, 1953, v. 3, p. 172). É direito do condômino usar a coisa, respei- tando sua destinação, reivindicá-la de terceiros, defender sua posse ou gravá-la de ônus. Esse direito será exercido observando a indivisão do bem. É defeso a qualquer dos condôminos alterar a destinação do bem comum e dar posse dela a terceiros sem a aquiescência dos demais.
- O artigo em análise é a conjugação dos arts. 623, 628 e 633 do Código Civil de 1916(RT, 695/129, 723/387, 674/1 88 e 726/228; JTJSP, 178/39 e 161/103), devendo a ele ser dado o mesmo tratamento doutrinário (sobre a matériav. Carlos Alberto Dabus Maluf, O condomínio tradicional no direito civil, 2. cd. atual., São Paulo, Saraiva, 1989, p. 57 e s.)
Retirado do Novo Código Civil com comentário retirado do site: http://www.scribd.com/doc/6838003/Codigo-Civil-Comentado-Completo
quarta-feira, 8 de dezembro de 2010
Audio da Reunião de Instalação do Condomínio
A reunião do dia 06 de Novembro de 2010 foi realizada no Circo Militar com o intuito de instalar o condomínio além de informar sobre o andamento da área de lazer e o financiamento, ou seja, para nos informar a efetivação da Averbação do empreendimento.
Infelizmente não consegui captar o momento em que a administradora fez a votação para efetivar o sindico, sub-sindicos e conselheiros financeiro, os dois últimos sendo 1 para cada edifício.
São aproximadamente 50 minutos de audio, não contendo imagem.
Infelizmente não consegui captar o momento em que a administradora fez a votação para efetivar o sindico, sub-sindicos e conselheiros financeiro, os dois últimos sendo 1 para cada edifício.
São aproximadamente 50 minutos de audio, não contendo imagem.
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Audio,
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instalação do condomínio,
reunião
terça-feira, 7 de dezembro de 2010
Sindico e Sub-sindico
Feita a reunião ontem a noite, nela foi esclarecida algumas dúvidas e formou, ou formalizou-se, o condomínio das Flores, sendo representado por 01 sindico, 04 sub-sindico e 04 conselheiros financeiros.
O sindico é Sr. António, que irá residir no edifício Jasmim, apartamento 1402;
Os sub-sindico são:
Sr. Osinfran, que irá residir no edifício Vitória Régia, apartamento 1403
Sr. Savio, que irá residir no edifício Bougvile, apartamento 1401
Sr. Elionaldo, que irá residir no edifício Jasmim 104
Sr. Thaddeu, que irá residir no edifício Papoula, apartamento 1403
Cada torre terá um conselheiro, abaixo as atribuições do sub-sindico e do conselheiro fiscal;
SUB-SÍNDICO
01 - A legislação não dispõe sobre sub-síndicos. O cargo é totalmente regulamentado pela Convenção do condomínio.
02 - O sub-sindico tem todas as atribuições do sindico, mas assume seu lugar apenas nas ausências esporádicas do sindico. No caso da renúncia ou da morte do sindico, o sub-sindico assume o cargo apenas provisoriamente, e compete a ele convocar uma assembleia para que seja feita uma nova eleição.
CONSELHO FISCAL
O que a Lei diz
Novo Código Civil:
"Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do sindico.
O conselho fiscal tem a função de conferir todas as contas do condomínio e emitir parecer sobre as contas para aprovação ou não em assembleia geral."
Pode
01 - Auditar e fiscalizar as contas do condomínio
02 - Alertar o sindico sobre eventuais irregularidades
03 - Dar pareceres, aprovando ou reprovando as contas do sindico. Esses pareceres devem ser encaminhados à assembleia geral.
04 - Os membros podem eleger o presidente conselho
05 - Escolher, com o sindico, a agência bancária do condomínio
06 - Escolher, com o sindico, a empresa seguradora do condomínio
Não pode
01 - Fazer compras ou contrair dívidas em nome do condomínio
02 - Tomar decisões administrativas em nome do condomínio, sem a autorização do sindico
03 - Deixar de registrar em livro próprio as atas de suas reuniões
Fonte: sindiconet
O sindico é Sr. António, que irá residir no edifício Jasmim, apartamento 1402;
Os sub-sindico são:
Sr. Osinfran, que irá residir no edifício Vitória Régia, apartamento 1403
Sr. Savio, que irá residir no edifício Bougvile, apartamento 1401
Sr. Elionaldo, que irá residir no edifício Jasmim 104
Sr. Thaddeu, que irá residir no edifício Papoula, apartamento 1403
Cada torre terá um conselheiro, abaixo as atribuições do sub-sindico e do conselheiro fiscal;
SUB-SÍNDICO
01 - A legislação não dispõe sobre sub-síndicos. O cargo é totalmente regulamentado pela Convenção do condomínio.
02 - O sub-sindico tem todas as atribuições do sindico, mas assume seu lugar apenas nas ausências esporádicas do sindico. No caso da renúncia ou da morte do sindico, o sub-sindico assume o cargo apenas provisoriamente, e compete a ele convocar uma assembleia para que seja feita uma nova eleição.
CONSELHO FISCAL
O que a Lei diz
Novo Código Civil:
"Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do sindico.
O conselho fiscal tem a função de conferir todas as contas do condomínio e emitir parecer sobre as contas para aprovação ou não em assembleia geral."
Pode
01 - Auditar e fiscalizar as contas do condomínio
02 - Alertar o sindico sobre eventuais irregularidades
03 - Dar pareceres, aprovando ou reprovando as contas do sindico. Esses pareceres devem ser encaminhados à assembleia geral.
04 - Os membros podem eleger o presidente conselho
05 - Escolher, com o sindico, a agência bancária do condomínio
06 - Escolher, com o sindico, a empresa seguradora do condomínio
Não pode
01 - Fazer compras ou contrair dívidas em nome do condomínio
02 - Tomar decisões administrativas em nome do condomínio, sem a autorização do sindico
03 - Deixar de registrar em livro próprio as atas de suas reuniões
Fonte: sindiconet
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sub-sindico
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