O “novo conceito” (expressão da moda!) de imóveis é o de se ter um clube à disposição: piscina (com raia), espaço gourmet (outro modismo), academia, salão de jogos, parque infantil, etc.
Diante desses equipamentos, o consumidor deve fazer algumas reflexões:
- Serão utilizados por mim e/ou minha família?
- Qual o preço disso tudo?
A conta é bem simples: o que o consumidor com o lazer será suprimido por aquilo que seu imóvel lhe oferece?
Resido num apartamento há um ano e nunca me aproximei da piscina. Nunca utilizei a academia e nunca utilizei o espaço de jogos do prédio. Pago por isso, mas não posso reclamar, uma vez que contratualmente estava previsto a existência desses itens de lazer.
Quanto mais “itens de lazer”, maior será a despesa com o condomínio. É preciso que isso seja levado em consideração e o consumidor não pode se deixar levar pela conversa do corretor de que o condomínio será de no máximo um valor muito abaixo do real.
Retirado do Blog do Consumidor
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