terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Sindico e Sub-sindico

Feita a reunião ontem a noite, nela foi esclarecida algumas dúvidas e formou, ou formalizou-se, o condomínio das Flores, sendo representado por 01 sindico, 04 sub-sindico e 04 conselheiros financeiros.

O sindico é Sr. António,  que irá residir no edifício Jasmim, apartamento 1402;

Os sub-sindico são:
Sr. Osinfran, que irá residir no edifício Vitória Régia, apartamento 1403
Sr. Savio, que irá residir no edifício Bougvile, apartamento 1401
Sr. Elionaldo, que irá residir no edifício Jasmim 104
Sr. Thaddeu, que irá residir no edifício Papoula, apartamento 1403

Cada torre terá um conselheiro, abaixo as atribuições do sub-sindico e do conselheiro fiscal;

SUB-SÍNDICO

01 - A legislação não dispõe sobre sub-síndicos. O cargo é totalmente regulamentado pela Convenção do condomínio.
02 - O sub-sindico tem todas as atribuições do sindico, mas assume seu lugar apenas nas ausências esporádicas do sindico. No caso da renúncia ou da morte do sindico, o sub-sindico assume o cargo apenas provisoriamente, e compete a ele convocar uma assembleia para que seja feita uma nova eleição.

CONSELHO FISCAL
O que a Lei diz
Novo Código Civil:
"Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do sindico.

O conselho fiscal tem a função de conferir todas as contas do condomínio e emitir parecer sobre as contas para aprovação ou não em assembleia geral."


Pode
01 - Auditar e fiscalizar as contas do condomínio
02 - Alertar o sindico sobre eventuais irregularidades
03 - Dar pareceres, aprovando ou reprovando as contas do sindico. Esses pareceres devem ser encaminhados à assembleia geral.
04 - Os membros podem eleger o presidente conselho
05 - Escolher, com o sindico, a agência bancária do condomínio
06 - Escolher, com o sindico, a empresa seguradora do condomínio

Não pode
01 - Fazer compras ou contrair dívidas em nome do condomínio
02 - Tomar decisões administrativas em nome do condomínio, sem a autorização do sindico
03 - Deixar de registrar em livro próprio as atas de suas reuniões

Fonte: sindiconet
 

2 comentários:

  1. Srs,

    Nos tempos de hoje, em que precisamos nos preocupar com sustentabilidade, integração, segurança e sem perder qualidade na comunicação, surgem diversas empresas preocupadas com este propósito e com o meio ambiente. É o caso do site Condominionline.com que oferece sistemas para gestão interna de condomínios (verticais e horizontais) via web. Com este sistema é possível fazer a integração entre moradores/gestores, controle de manutenções e portaria digital do condomínio. E o melhor de tudo isso… Tudo via web e de qualquer lugar do planeta.

    Como achei interessante, gostaria de compartilhar este assunto com vocês.

    Segue o site: http://www.CondominiOnline.com

    Att. Antonio Bruno.

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  2. Muito bom isso, porém podemos investir em outras coisas, podemos por exemplo, fazermos nós mesmo isso, pois soube que tem mais de um analista de sistema morando no empreendimento, se nós unirmos podemos fazer algo muito parecido com este site, onde os valores gasto será apenas o tempo empregado para isso. Lógico que se a minha pessoa, sozinho for fazer um sistema parecido com o desta empresa que é de São Paulo vai demorar um pouco, porém se juntarmos uns 3 desenvolvedores, o sistema fica pronto rápido.

    bom, este é o meu ponto de vista!

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